Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANA JANAINA PEREIRA LIMA e outros (2)
Requerido: MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0049007-18.2014.8.06.0166
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo promovido, aduzindo, em síntese, que houve omissão e contradição na sentença condenatória (Id. 198341147), em relação à condenação em saldo de salário. A parte embargada apresentou contrarrazões no Id. 201560405. Vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, em face da presença dos requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos. Em seguida, verifica-se, a toda evidência, não haver omissão, obscuridade e contradição no julgado, haja vista que a sentença combatida analisou perfeitamente todas as questões processuais e materiais levantadas pelas partes e demais elementos de informação constantes nos autos. Reforço, ainda, que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte promovida, se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar sua convicção. É o que decorre do princípio do livre convencimento motivado. Ao perlustrar os embargos opostos, vê-se que, na verdade, o embargante discorda da posição adotada na sentença recorrida, o que não se revela cabível deduzir pela via estreita dos embargos de declaração, devendo eventual insurgência desta natureza dar-se pelo meio recursal próprio.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos de Declaração interpostos, e mantenho integralmente a sentença combatida por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, certifique-se a tempestividade/decurso e remeta-se ao Egrégio Tribunal. Porém, caso seja apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, certifique-se a tempestividade/decurso e remeta-se ao Egrégio Tribunal. Ademais, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora, através do seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito