Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: CRISTINA CUNHA OLIVEIRA VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 109.159,79 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.234, Bloco A, Bairro Vila Olímpia, São Paulo-SP, por seu representante legal, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Cédula de Crédito Bancário], em face de CRISTINA CUNHA OLIVEIRA ME, a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA CRISTINA CUNHA OLIVEIRA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 21.604.703/0001-07, com último endereço como sendo Rua L, nº 100, Bairro Passare, Fortaleza/CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Intime-se por edital a parte executada para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelos exequentes. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
Edital Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0120219-07.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 24 de março de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível