Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PARTE RÉ:
REU: TUPAN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e outros VARA: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 192.958,94 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20, com sede em Fortaleza, Agência no Estado do Ceará e Assessoria Jurídica na Av. Pedro Ramalho, nº 5700, Bloco D-1 Superior, Passaré, Fortaleza-CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de TUPAN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e FLÁVIO MOURA DE SOUSA, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS TUPAN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 09.154.834/0001-26, com último endereço conhecido como sendo Av. Jornalista Tomaz Coelho, nº 1282, Jangurussu, Fortaleza-CE e o Sr. FLÁVIO MOURA DE SOUSA, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 13791621 SEP/AM, CPF/MF nº 339.130.642-49, com último endereço conhecido como sendo Rua D, nº 130, Lot. Vila Verde, Castelão, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante exigido na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou poderá opor embargos, no mesmo prazo, por força do despacho a seguir transcrito: "Verifico que restou comprovado que os promovidos encontram-se em local incerto e não sabido,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0174971-02.2012.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE defiro o pedido de citação por edital no Id 151875861, nos termos do art. 256, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, inciso III, do CPC, e, acaso transcorrido o prazo sem resposta, fica, de logo, designado a Defensoria Pública-Curadoria dos Ausentes como Curador Especial da parte promovida.", com a advertência de que, não havendo pagamento nem opostos os embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza