Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0834676-08.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: ELANO MARQUES MOURA
EXECUTADO: AIRTON FERNANDES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. e outros (2) DESPACHO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos. Certifique-se a Secretaria se decorreu o prazo da suspensão determinada sob id. 123219658. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar endereço atualizado do executado ou bens penhoráveis, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, §2º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital
15/05/2026, 00:00
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)