Execução de Título ExtrajudicialRevisão do Saldo DevedorExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL
OAB/CE 12788·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JORGE RUBENS FERREIRA BARBOSA, MARIA WIGNA LIMA DINIZ DECISÃO Tendo em vista que a presente execução de título extrajudicial foi ajuizada no ano de 2017, bem como que após a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos da decisão de ID 138492842, houve determinação de transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial vinculada, além da expedição de alvarás em favor da parte exequente, conforme IDs 175060481 e 183614108, verifica-se que, não obstante regularmente intimada, a instituição financeira exequente quedou-se inerte, deixando de promover o regular andamento do feito, consoante se observa das certidões e manifestações de IDs 189328901 e 192021046. Nessa perspectiva, considerando que o processo tramita desde 2017 e o dever das partes de impulsionar o processo executivo e tendo em vista a possibilidade de configuração da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a prévia oitiva da parte exequente acerca da subsistência de interesse no prosseguimento da demanda, bem como sobre eventual incidência da prescrição, especialmente diante do lapso temporal transcorrido sem atos efetivos de satisfação integral do crédito ou requerimentos úteis ao deslinde da execução. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0009143-48.2017.8.06.0107 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 e parágrafos do CPC, devendo indicar, ainda, providências concretas aptas ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo legalmente previsto e posterior reconhecimento da prescrição, caso configurados seus requisitos. Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito - Em respondência legal
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: JORGE RUBENS FERREIRA BARBOSA, MARIA WIGNA LIMA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza aos Supervisores das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora sobre os ALVARÁS expedidos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Data da assinatura eletrônica. Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de Secretaria/Gabinete
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE, E-mail: [email protected] 0009143-48.2017.8.06.0107 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: JORGE RUBENS FERREIRA BARBOSA, MARIA WIGNA LIMA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza aos Supervisores das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora sobre os ALVARÁS expedidos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Data da assinatura eletrônica. Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de Secretaria/Gabinete
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE, E-mail: [email protected] 0009143-48.2017.8.06.0107 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA