Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITOREU: BANCO BRADESCO S.A. Por meio da petição de id. 191074985, o BANCO BRADESCO S.A. juntou comprovante de depósito judicial da condenação. Trânsito em julgado em 04/02/2026 (id. 191074987).
Intimação - DECISÃO PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido da parte credora para expedição de alvará em nome de seu advogado, uma vez que possui poderes especiais para recebimento de valores (vide procuração de id. 109331812).
Ante o exposto, expeça-se alvará na forma requerida na petição de id. 194882086 - ALVARÁ referente a condenação e de honorários no valor total de R$ R$ 6.088,98 (seis mil e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) JUNIOR SOUSA AGUIAR CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3587 CONTA CORRENTE: 596264395-6 OPERAÇÃO 3701 CPF 048.245.743-07 Intime-se a parte autora, pessoalmente, cientificando-a da expedição do alvará. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais finais, através da guia FERMOJU, conforme sentença acima mencionada, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7º, §2º da Lei Estadual nº. 12.381/94). Comprovado o recolhimento acima determinado, arquive-se. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITOREU: BANCO BRADESCO S.A. Por meio da petição de id. 191074985, o BANCO BRADESCO S.A. juntou comprovante de depósito judicial da condenação. Trânsito em julgado em 04/02/2026 (id. 191074987).
Intimação - DECISÃO PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido da parte credora para expedição de alvará em nome de seu advogado, uma vez que possui poderes especiais para recebimento de valores (vide procuração de id. 109331812).
Ante o exposto, expeça-se alvará na forma requerida na petição de id. 194882086 - ALVARÁ referente a condenação e de honorários no valor total de R$ R$ 6.088,98 (seis mil e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) JUNIOR SOUSA AGUIAR CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3587 CONTA CORRENTE: 596264395-6 OPERAÇÃO 3701 CPF 048.245.743-07 Intime-se a parte autora, pessoalmente, cientificando-a da expedição do alvará. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais finais, através da guia FERMOJU, conforme sentença acima mencionada, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7º, §2º da Lei Estadual nº. 12.381/94). Comprovado o recolhimento acima determinado, arquive-se. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (85) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0201004-18.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITO Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em face do retorno dos autos, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Em eventual inércia, arquive-se. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITOREU: BANCO BRADESCO S.A. Por meio da petição de id. 191074985, o BANCO BRADESCO S.A. juntou comprovante de depósito judicial da condenação. Trânsito em julgado em 04/02/2026 (id. 191074987).
Intimação - DECISÃO PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido da parte credora para expedição de alvará em nome de seu advogado, uma vez que possui poderes especiais para recebimento de valores (vide procuração de id. 109331812).
Ante o exposto, expeça-se alvará na forma requerida na petição de id. 194882086 - ALVARÁ referente a condenação e de honorários no valor total de R$ R$ 6.088,98 (seis mil e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) JUNIOR SOUSA AGUIAR CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3587 CONTA CORRENTE: 596264395-6 OPERAÇÃO 3701 CPF 048.245.743-07 Intime-se a parte autora, pessoalmente, cientificando-a da expedição do alvará. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais finais, através da guia FERMOJU, conforme sentença acima mencionada, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7º, §2º da Lei Estadual nº. 12.381/94). Comprovado o recolhimento acima determinado, arquive-se. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (85) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0201004-18.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITO Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em face do retorno dos autos, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Em eventual inércia, arquive-se. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 14:25
Petição
17/12/2025, 11:51
Confirmada
17/12/2025, 11:50
Publicação
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 17:28
Petição
04/12/2025, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2025, 14:47
Mérito
03/12/2025, 20:51
Adiado
25/11/2025, 14:38
Publicação
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 05:12
Confirmada
13/11/2025, 04:06
Confirmada
13/11/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 14:03
Expedida/Certificada
12/11/2025, 14:01
Para julgamento de mérito
12/11/2025, 12:42
Pedido de inclusão
12/11/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 10:36
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 10:51
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:33
Desapensamento
13/10/2025, 15:12
Petição
17/09/2025, 21:21
Confirmada
17/09/2025, 20:35
Expedida/Certificada
16/09/2025, 09:40
Mero expediente
15/09/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 10:46
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 14:06
Movimentação processual
04/08/2025, 14:02
Redistribuição
03/08/2025, 12:46
Documento
02/08/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 17:02
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:21
Petição (Contra-razões)
16/07/2025, 16:02
Publicação
09/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 10:26
Mero expediente
29/06/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2025, 12:31
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2025, 07:47
Publicação
14/04/2025, 00:00
Petição (Parecer)
11/04/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 18:09
Expedida/Certificada
10/04/2025, 18:04
Não-Provimento
03/04/2025, 12:04
Petição
02/04/2025, 21:34
Mérito
02/04/2025, 21:14
Publicação
24/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2025, 14:55
Expedida/Certificada
20/03/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:24
Para julgamento de mérito
20/03/2025, 14:22
Pedido de inclusão
20/03/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 21:58
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:06
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:13
Petição
07/01/2025, 16:41
Petição
02/01/2025, 02:05
Expedida/certificada
16/12/2024, 13:13
Mero expediente
13/12/2024, 16:03
Recebimento
13/12/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 10:00
Distribuição (sorteio)
13/12/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, De início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão a quo, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Colibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. TAUÁ/CE, 7 de novembro de 2024. FRANCISLANIA MARTINS DE OLIVEIRA LOIOLA
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, De início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão a quo, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC. Logo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Colibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. TAUÁ/CE, 7 de novembro de 2024. FRANCISLANIA MARTINS DE OLIVEIRA LOIOLA
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 109331805. TAUá/CE, 17 de outubro de 2024. MIKAEL DE SOUSA LIMA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA ELENIRA DE CASTRO BRITO
REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 109331805. TAUá/CE, 17 de outubro de 2024. MIKAEL DE SOUSA LIMA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201004-18.2023.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)