Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0204880-69.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO CEARA - SICOOB CEARA
EXECUTADO: ANDREIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO, MARCELO RIBESSI RODRIGUES, RIBESSI - ACESSORIOS PARA AROS E RODAS LTDA APENSO: [] DESPACHO Considerando a insurgência dos executados contra o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 194, 06 (na conta do executado RIBESSI - Acessórios para Aros e Rodas Ltda) e de R$ 12.869,85 (nas contas da executada Andreia Maria Silva do Nascimento Rodrigues), sob a alegação de que os recursos constritos são impenhoráveis, passo a analisar. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, até o montante de 40 salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Quando, contudo, a constrição recai sobre valores existentes em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, incumbe ao executado o ônus de demonstrar, por meio de documentação idônea, que tais recursos possuem natureza alimentar e constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, de modo a merecerem a mesma proteção conferida às poupanças. Diante disso, intimem-se os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a origem dos valores bloqueados, devendo, se for o caso, comprovar tratar-se de verba de natureza salarial, mediante apresentação de contracheques, extratos bancários que evidenciem a movimentação da conta dos últimos meses, bem como quaisquer outros documentos que possam demonstrar que os montantes constritos possuem finalidade de resguardo mínimo e, por consequência, estão abrangidos pela proteção legal da impenhorabilidade. Ademais,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora on-line realizada (ID 203842385), bem como para, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de ID 203088736, apresentada pela parte executada. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)