Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0135561-87.2019.8.06.0001.
REQUERENTE: HUMBERTO GOMES MOREIRA COUTO
REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A, DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, ALPHAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., DIAS BRANCO INCORPORADORA SPE 001 LTDA, DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 S.A.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Rescisão / Resolução]]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Humberto Gomes Moreira Couto em desfavor de Dias Branco Administração e Participações LTDA. e Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A. A executada, tão logo fora intimada para promover o pagamento de débito remanescente, cumpriu com a obrigação imposta, anexando guia de recolhimento do valor depositado (Id. 149646619). Manifestação do exequente, em petição de Id. 150092066, concordando com os valores depositados, pugnando pela expedição e levantamento de alvará. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que se expeça o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, concernente ao valor depositado em conta judicial de número 4030.040.02033278-9, ID: 040403000102503212, em quantia de R$ 74.392,26 (setenta e quatro mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), a ser transferido para Humberto Couto Sociedade Individual, CNPJ: 48.460.966/0001-38, Banco Inter, Ag. 0001, Conta 256875871. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. FORTALEZA, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital