Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0905944-93.2012.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: PETROVE PEDROSA NOBRE SENA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa e expedição de ofício para localização do endereço da executada é providência a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. A executada não foi localizada no endereço indicado na exordial/informado nos autos. É dever da parte exequente promover a citação da executada, o que inclui a correta indicação do endereço como forma de possibilitar a citação. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação da mesma. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito