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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0097099-87.2015.8.06.0070.
Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 11/06/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/c1281d QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 20 de maio de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
21/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Processo: 0097099-87.2015.8.06.0070.
Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 11/06/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/c1281d QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 20 de maio de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
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Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 11/06/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/c1281d QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 20 de maio de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
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Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 11/06/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/c1281d QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 20 de maio de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
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Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 11/06/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/c1281d QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 20 de maio de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
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Processo: 0097099-87.2015.8.06.0070.
Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 14/05/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/6ce80a QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 12 de março de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
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Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 14/05/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/6ce80a QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 12 de março de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
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Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 11/06/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/c1281d QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 20 de maio de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
21/05/2026, 00:00
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21/05/2026, 00:00
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21/05/2026, 00:00
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13/03/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0097099-87.2015.8.06.0070.
Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 14/05/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/6ce80a QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 12 de março de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0097099-87.2015.8.06.0070.
Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 14/05/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/6ce80a QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 12 de março de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]
13/03/2026, 00:00
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Processo: 0097099-87.2015.8.06.0070.
Requerente: Nome: Adelaide Machado CostaEndereço: RUA TIBURCIO CAVALCANTE, N 2085, ALDEOTA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001Nome: Espolio de Angela de Melo MachadoEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: Camelo CdEndereço: desconhecidoNome: E CARNEIRO MACHADOEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Fica designada audiência de Instrução, no dia 14/05/2026, às 09h00, sendo realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência Microsoft Teams - Office 365 e/ou presencial. Para ingressar na sala virtual, deve - se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/6ce80a QRCode: Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes e respectivas testemunhas, previamente arroladas, para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. Pessoas que deverão ser intimadas: As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Expeça-se mandado de intimação pessoal, na hipótese de ter sido requerido o depoimento pessoal das partes, devendo constar a seguinte advertência: ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência designada para prestar depoimento pessoal, caso este tenha sido regularmente requerido, ficando desde já cientificada de que o não comparecimento injustificado, ou a recusa em depor, poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos que lhe forem desfavoráveis. Pessoas que deverão ser intimadas:As partes e suas respectivas testemunhas deverão ser intimadas através dos seus advogados, que, por sua vez, deverão ser intimados através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Crateús, CE, 12 de março de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
Intimação - COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Reivindicação]