2. MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR (AGRAVANTE)
Autor
3. JORN KRISTIANSEN (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA
OAB/CE 13859·CPF·Representa: Autor
RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES
OAB/CE 25406·CPF·Representa: Autor
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA
OAB/CE 17840·CPF·Representa: Autor
FÁBIO CARVALHO LEITE
OAB/CE 15113·CPF·Representa: Autor
JOSE MAGNO CAMPOS PINTO
OAB/CE 1044·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/01/2026.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3107069/CE (2025/0376060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: JORN KRISTIANSEN
ADVOGADOS: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES - CE025406
RODOLFO ALVES PATRICIO DA COSTA - CE017840
AGRAVANTE: CHRISTIANNE PETROLA JORGE
AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADOS: WILL ROBSON F SOBREIRA - CE013859
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA - CE013859
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2025, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2025, 15:43
Processo Encaminhado
24/09/2025, 22:12
Mero expediente
24/09/2025, 21:21
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/09/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 12:38
Petição (Contra-razões)
16/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 11:50
Decurso de Prazo
26/08/2025, 22:48
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 22:48
Publicação
26/08/2025, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorn Kristiansen -
Apelado: ABV Incorporações e Participações Ltda. - Apelada: Christianne Petrola Jorge -
Apelado: Marcos Henrique Siqueira de Alencar - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Rodolfo Alves Patricio da Costa (OAB: 17840/CE) - Rita Carneiro Parente Linhares (OAB: 25406/CE) - Fábio Carvalho Leite (OAB: 15113/CE) - José Magno Campos Pinto (OAB: 1044/CE) - Ana Carolina Bezerra Lopes Pinto (OAB: 10659/CE) - Priscila Rocha de Araújo Bastos (OAB: 22006/CE) - Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB: 13859/CE)
Nº 0146753-56.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 11:30
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 11:15
Petição (Agravo em recurso especial)
19/08/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 13:18
Publicação
12/08/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorn Kristiansen -
Apelado: ABV Incorporações e Participações Ltda. - Apelada: Christianne Petrola Jorge -
Apelado: Marcos Henrique Siqueira de Alencar - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Rodolfo Alves Patricio da Costa (OAB: 17840/CE) - Rita Carneiro Parente Linhares (OAB: 25406/CE) - Fábio Carvalho Leite (OAB: 15113/CE) - José Magno Campos Pinto (OAB: 1044/CE) - Ana Carolina Bezerra Lopes Pinto (OAB: 10659/CE) - Priscila Rocha de Araújo Bastos (OAB: 22006/CE) - Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB: 13859/CE)
Nº 0146753-56.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 11:15
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:02
Processo Encaminhado
23/07/2025, 14:20
Recurso Especial
23/07/2025, 14:05
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/06/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:26
Petição (Contra-razões)
25/06/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 12:10
Decurso de Prazo
30/05/2025, 23:41
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 23:41
Publicação
30/05/2025, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorn Kristiansen -
Apelado: ABV Incorporações e Participações Ltda. - Apelada: Christianne Petrola Jorge -
Apelado: Marcos Henrique Siqueira de Alencar - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Rodolfo Alves Patricio da Costa (OAB: 17840/CE) - Rita Carneiro Parente Linhares (OAB: 25406/CE) - Fábio Carvalho Leite (OAB: 15113/CE) - Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB: 13859/CE)
Nº 0146753-56.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:44
Processo Encaminhado
22/05/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:42
Petição (Recurso especial)
08/05/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 00:46
Publicação
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jorn Kristiansen -
Apelado: ABV Incorporações e Participações Ltda. - Apelada: Christianne Petrola Jorge -
Apelado: Marcos Henrique Siqueira de Alencar - Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE BEM PELO TERCEIRO EMBARGANTE. RAZÃO DE DECIDIR VINCULADA AO TÍTULO DOMINIAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DO FEITO PARA DISCUSSÃO DE POSSE. CONTRATOS E ESCRITURA PÚBLICA QUE EVIDENCIAM A NARRATIVA AUTORAL DE AQUISIÇÃO DO BEM. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS, TRIBUTÁRIAS E SERVIÇO DE ENERGIA QUE DEMONSTRAM POSSE CONTÍNUA DO AUTOR. PROVA PERICIAL PRECLUSA E NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DEDUZIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O ACERTO, OU NÃO, DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO DE BEM, POR ENTENDER QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL PELA PARTE EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PROCEDIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CONSTITUEM UMA AÇÃO DE RITO ESPECIAL, INCIDENTE E AUTÔNOMA, DE NATUREZA POSSESSÓRIA, CUJO ESCOPO É DEFENDER A POSSE DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PRATICADOS POR ÓRGÃOS JURISDICIONAIS, MOTIVO PELO QUAL A LEGITIMIDADE PARA ALVITRÁ-LOS É RESERVADA AO TERCEIRO POSSUIDOR/PROPRIETÁRIO/FIDUCIÁRIO, OU ÀQUELE QUE DETENHA DIREITO INCOMPATÍVEL COM A CONSTRIÇÃO.4. O JUIZ PODE RECEBER OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, NO ENTANTO, SOMENTE NA HIPÓTESE DE REPUTAR PROVADO O DOMÍNIO OU A POSSE, É QUE ORDENARÁ A SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO.5. LEGISLAÇÃO QUE INDICA A POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO PEDIDO COM BASE EM COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O IMÓVEL CONTESTADO.6. DESSE MODO, OBSERVO QUE A SENTENÇA DE ORIGEM PARTIU DE PREMISSA EQUIVOCADA AO TÃO SOMENTE ANALISAR A QUESTÃO DOMINIAL EM RELAÇÃO AOS FATOS E AO DIREITO POSTO EM JULGAMENTO. NESSE SENTIDO, TEM-SE INCLUSIVE MATÉRIA SUMULADA NO ENUNCIADO Nº 84 DO STJ. 7. ALÉM DO MAIS, ADIANTO QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, HÁ TÃO SOMENTE COMO SE DISCUTIR A POSSE NOS PRESENTES AUTOS.8. ADENTRANDO AO MÉRITO, DIAGNOSTICADA A LINHA SUCESSÓRIA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES DESTE FEITO, EM QUE PESE OS DIVERSOS PACTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, EVIDENCIA-SE QUE O CERNE DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO ENVOLVE A ANÁLISE ESPECÍFICA DE TRÊS (03) CONTRATOS, SENDO ELES, O PRIMEIRO QUE ENVOLVE UMA PERMUTA ENTRE OS REQUERIDOS E A INPAR, CUJO OBJETO SÃO TRÊS UNIDADES RESIDENCIAIS NO CONDOMÍNIO EMILIO HINKO E UMA CASA NA SERRA DE GUARAMIRANGA, O SEGUNDO ENTRE A INPAR E O AUTOR E, DERRADEIRAMENTE, O TERCEIRO FIGURANDO NOVAMENTE A INPAR E OS REQUERIDOS, CRISTIANE PETROLA JORGE E MARCOS HENRIQUE S. ALENCAR, DESSA VEZ ABARCANDO SOMENTE A UNIDADE 503 DO EDIFÍCIO EMILIO HINKO.IV. DISPOSITIVO18. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, 373, II, E 674.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0146753-56.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO DE PRIVADO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. FORTALEZA/CE, 02 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR. - Advs: Rodolfo Alves Patricio da Costa (OAB: 17840/CE) - Rita Carneiro Parente Linhares (OAB: 25406/CE) - Fábio Carvalho Leite (OAB: 15113/CE) - Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB: 13859/CE)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 07:14
Processo Encaminhado
03/04/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 13:47
Documento (Acórdão)
02/04/2025, 14:27
Provimento
02/04/2025, 09:00
Adiado
26/03/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2025, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 20:48
Adiado
21/03/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 15:36
Mero expediente
13/03/2025, 14:43
Pedido de inclusão
06/03/2025, 17:35
Para julgamento de mérito
06/03/2025, 17:34
Processo Encaminhado
28/02/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:44
Redistribuição (sucessão)
24/06/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2024, 17:10
Redistribuição (sucessão)
09/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:03
Redistribuição (sucessão)
27/11/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2023, 13:49
Redistribuição (sucessão)
01/07/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:17
Redistribuição (sucessão)
26/05/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:53
Redistribuição (sucessão)
10/03/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 07:47
Mero expediente
04/12/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 11:17
Publicação
11/11/2022, 00:00
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
06/11/2022, 13:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação