Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABRICIO SILVA DE FRANCA Recebidos hoje.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Alienação Fiduciária] 0413490-33.2010.8.06.0001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do expediente de citação (mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória), sob pena de extinção do feito. Após a comprovação do recolhimento das custas processuais intermediárias, CITE-SE a parte executada no endereço indicado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 833, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 11:57
Petição
09/05/2025, 15:01
Publicação
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 08:30
Mero expediente
10/04/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 11:41
Mudança de Assunto Processual
27/02/2025, 12:51
Mudança de Assunto Processual
27/02/2025, 12:50
Mudança de Assunto Processual
27/02/2025, 12:50
Retificação de Classe Processual
27/02/2025, 12:50
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/02/2025, 12:40
Mudança de Assunto Processual
27/02/2025, 12:39
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Projeto de sentença)
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Projeto de sentença)
27/02/2025, 12:39
Incompetência
05/02/2025, 11:11
Documento
03/02/2025, 23:35
Documento
03/02/2025, 22:10
Documento
03/02/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:53
Petição
03/02/2025, 13:47
Publicação
21/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2025, 12:22
Mero expediente
19/12/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 17:45
Petição
18/12/2024, 16:13
Publicação
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FABRICIO SILVA DE FRANCA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0413490-33.2010.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Liminar] Intime-se a parte autora para juntar a planilha atualizado do débito a fim de indicar o quantum devido Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito