Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000227-56.2004.8.06.0050.
Intimação - Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BELA CRUZ POLO PASSIVO: Maria Vanusia de Oliveira Sousa Destinatários:CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO - CE10566 FINALIDADE: Intimar o executado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELA CRUZ, 5 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz
06/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 0000227-56.2004.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: MUNICIPIO DE BELA CRUZEndereço: desconhecido REQUERIDO (A) (S): Nome: Maria Vanusia de Oliveira SousaEndereço: desconhecido DECISÃO
Trata-se de feito em que figura como parte a ex-sogra desta Magistrada. Ainda que não haja, no caso, relação jurídica ou parentesco em linha reta ou colateral que enseje impedimento nos moldes do art. 144 do Código de Processo Civil, a circunstância pessoal notória recomenda a análise sob a ótica da suspeição, especialmente à luz do art. 145, inciso I, do mesmo diploma legal, que prevê hipótese de afastamento do julgador em razão de amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes. No presente caso, embora não se possa afirmar a existência de vínculo atual que comprometa objetivamente a imparcialidade, é certo que a relação passada de proximidade familiar, ainda que superada, pode comprometer a necessária aparência de imparcialidade exigida pela função jurisdicional. Tal percepção é essencial não apenas para assegurar o devido processo legal, mas também para resguardar a confiança da sociedade na imparcialidade do Poder Judiciário. Assim, com base em juízo de prudência e por motivo de foro íntimo, DECLARO-ME suspeita para atuar no presente feito, com fundamento no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao TJCE para as providências necessárias. Expedientes necessários. Bela Cruz/CE, 10 de abril de 2025 ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL Juíza de Direito, Respondendo
14/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000227-56.2004.8.06.0050.
Intimação - Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BELA CRUZ POLO PASSIVO:Maria Vanusia de Oliveira Sousa Destinatários:CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO - CE10566 FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID. 127911904 proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELA CRUZ, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000227-56.2004.8.06.0050.
Intimação - Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BELA CRUZ POLO PASSIVO:Maria Vanusia de Oliveira Sousa Destinatários:CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO - CE10566 FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID. 127911904 proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELA CRUZ, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz