MACONORD - MATERIAL DE CONSTRUCAO DO NORDESTE LTDA
Autor
VALTERNANDES CHAVES COSTA
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RONALD TORRES DE OLIVEIRA
OAB/CE 16310·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA
OAB/CE 25620·CPF·Representa: Autor
FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO
OAB/CE 25609·CPF·Representa: Réu
OSIRIS ANTINOLFI FILHO
OAB/RS 22189·CPF·Representa: Réu
DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA
OAB/CE 16942·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO De início, destaco que os advogados listados na petição de ID 205465816 foram devidamente intimados sobre o despacho de ID 202590711, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada. Veja-se a consulta ao Diário de Justiça Eletrônico: https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/8adD75Pq6DycLMrfATgEwjqZnyG1xN/certidao Por tais razões, e em razão de já ter sido deferido pedido de dilação de prazo anteriormente, tenho por bem em conceder o prazo adicional e improrrogável de 10 dias para cumprimento do despacho de ID 198515559, passando a incidir a multa ali fixada quando do término do prazo aqui concedido. Intime-se. Maracanaú/CE, 3 de junho de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 dias. Maracanaú/CE, 7 de maio de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/05/2025, 06:49
Movimentação processual
27/05/2025, 06:49
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:45
Publicação
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2025, 14:26
Mero expediente
07/05/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:15
Petição
05/05/2025, 18:31
Publicação
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 09:43
Mero expediente
11/04/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 09:42
Petição
10/04/2025, 18:01
Publicação
18/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2025, 10:28
Mero expediente
16/03/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
16/03/2025, 10:27
Petição
14/03/2025, 08:39
Publicação
18/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2025, 11:53
Mero expediente
14/01/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 17:21
Mero expediente
06/12/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 14:18
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:43
Petição
05/12/2024, 15:57
Publicação
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2)Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Parte intimada: Dr(a). FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO proferido(a), no ID ° 111969770, para no prazo de 15 (quinze) dias informe se houve adequação do contrato aos termos da sentença, bem como apresente planilha atualizada da dívida, bem como da movimentação processual. O referido é verdade. Dou fé. Maracanaú/CE, 25 de outubro de 2024. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
08/11/2024, 15:50
Expedida/Certificada
08/11/2024, 15:50
Mero expediente
24/10/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 16:07
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:11
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:11
Petição
16/10/2024, 20:08
Publicação
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de ID n. 104222669, concedendo ao postulante o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação de despacho anterior. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2024. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de ID n. 104222669, concedendo ao postulante o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação de despacho anterior. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2024. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de ID n. 104222669, concedendo ao postulante o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação de despacho anterior. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2024. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0023829-49.2016.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: ADELINA MARIA CABRAL TORRES DA COSTA e outros (2) Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de ID n. 104222669, concedendo ao postulante o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação de despacho anterior. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de setembro de 2024. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito