Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0157673-50.2019.8.06.0001.
APELANTE: THIAGO TAVARES BARRETO COLASSO
APELADO: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA DESPACHO O apelante requer, como preliminar, do recurso, o deferimento da gratuidade judiciária, benefício que não foi deferido em primeiro grau, repousando nos autos as guias de pagamento das custas processuais, não possuindo efeitos retroativos. Isto posto,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se o apelante para, na forma do art. 99, 2º, do CPC, apresentar nos autos documentação fiscal e bancária que justifique a concessão da gratuidade judiciaria, assim como as declarações do imposto de renda dos três últimos exercícios e extratos bancários dos últimos doze meses, sob pena de indeferimento, facultando-lhe quitar o preparo de forma simples. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator