Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: F. I. S. M.
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 0200044-10.2024.8.06.0177
Vistos. Verifica-se dos autos que a parte autora, regularmente intimada, manifestou-se por meio da petição de ID 183428431, informando não possuir outras provas a produzir, requerendo, assim, o julgamento antecipado do mérito. Certifica-se, ainda, que a parte requerida, embora devidamente intimada (IDs 183307639 e 183307640), deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação ou requerimento de produção de provas. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito é cabível quando não houver necessidade de produção de outras provas. Diante disso, considerando que as partes não indicaram a necessidade de dilação probatória, e que o conjunto probatório constante dos autos mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia, determino o julgamento antecipado do mérito. Remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.. Expedientes de praxe. Umirim, data da assinatura digital. CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Titular
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:46
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:30
Decurso de Prazo
29/11/2025, 07:14
Publicação
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:51
Confirmada
14/11/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200044-10.2024.8.06.0177.
Intimação - Comarca de Umirim Vara Única da Comarca de Umirim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: F. I. S. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO - CE24901-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO - CE23791-A, THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar as partes acerca do Despacho de ID 182499964 proferido nos autos do processo em epígrafe, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância. pertinência e sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. O requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. UMIRIM, 13 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Umirim
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200044-10.2024.8.06.0177.
Intimação - Comarca de Umirim Vara Única da Comarca de Umirim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: F. I. S. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO - CE24901-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO - CE23791-A, THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar as partes acerca do Despacho de ID 182499964 proferido nos autos do processo em epígrafe, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância. pertinência e sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. O requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. UMIRIM, 13 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Umirim
14/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 18:26
Expedida/Certificada
13/11/2025, 15:46
Expedida/Certificada
13/11/2025, 15:46
Mero expediente
10/11/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 15:25
Petição (Replica)
13/08/2025, 16:12
Publicação
31/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2025, 11:01
Petição (Contestação)
11/06/2025, 14:23
Audiência (sorteio; realizada; Conciliador(a))
22/05/2025, 09:21
Petição
20/05/2025, 16:45
Decurso de Prazo
17/05/2025, 11:50
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:50
Publicação
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 11:11
Expedida/Certificada
11/04/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:47
Audiência (designada; Conciliador(a); sorteio)
11/04/2025, 10:28
Remessa
02/11/2024, 07:12
Mero expediente
21/02/2024, 13:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)