Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 05-08-2026 Horário: 09:00 Intimamos as partes do processo 0200873-26.2024.8.06.0133 para sessão de julgamento que está agendada para a Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
24/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 05-08-2026 Horário: 09:00 Intimamos as partes do processo 0200873-26.2024.8.06.0133 para sessão de julgamento que está agendada para a Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 07/04/2025, por volta de 09:30h, nesta Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, na sala de videoconferências do CEJUSC de Nova Russas, a cargo do Conciliador Aristides Cleivo Rodrigues Melo. PARTES PRESENTES: Compareceu a parte requerente Sra. MARCIA MUNIZ DA SILVA e seu Advogado Dr. ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASRTRO-OAB/CE 27378, bem como a parte requerida Sr. MIGUEL CARVALHO NETO e seu Advogado Dr. GUILHERME BALBUENA ALENCAR - ROLIM, OAB/CE - 17.741. NATUREZA DO ATO: Iniciados os trabalhos, foi proposta uma conciliação entre as partes não logando exito. A parte requerida requereu o que segue: MMª Juíza, em tempo, a parte acionada deixa consignado a proposta de 10 mil reais, a serem pagos em parcelas de 500,00, devido as condições do Requerido". A parte requerente requereu o que segue: MMª Juíza, Diante da nao autocomposicao requer-se ao magistrado que árbitro alimentos provisórios com requerido na peça vestibular". Em conformidade com o despacho da MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, fica a parte requerida intimada para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a contestação, a contar da data da audiência de conciliação. DELIBERAÇÕES FINAIS: Remetam-se os presentes autos ao juízo de origem para as devidas deliberações e o regular prosseguimento do feito. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a registrar, encerrou-se o presente termo. Eu, eu Aristides Cleivo Rodrigues Melo (Conciliador Judiciário, matricula 1119) acompanhei e subscrevi. ARISTIDES CLEIVO RODRIGUES MELO CONCILIADOR JUDICIAL
14/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 10:48
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:40
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:40
Documento
07/04/2025, 10:30
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 14:21
Petição
03/04/2025, 14:21
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:58
Mandado
19/02/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 08:31
Expedida/Certificada
11/02/2025, 08:31
Mero expediente
06/02/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 17:43
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 08:45
Documento
06/02/2025, 08:44
Audiência (redesignada; Conciliador(a); sorteio)
06/02/2025, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação