Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
requerente: caberá o ônus de provar os saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC b) Quanto à
requerida: caberá o ônus de provar os saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Sem prejuízo: Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO PROCESSO Nº: 0200826-35.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos em conclusão. Considerando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.162.222/PE), sobre a distribuição do ônus da prova nas ações relativas ao PASEP, dê-se ciência às partes das teses fixadas: a) Quanto à