Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0202214-03.2024.8.06.0064.
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)POLO ATIVO: DEBORA QUEIROZ FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EVANUSA FREIRE - CE18462-A POLO PASSIVO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151, JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253-A, EVA CECILIA LOPES DIAS - CE35455, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 e ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE13894 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 204763429: "
Ante o exposto, com fundamento no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração de ID 197176824, para rejeitá-los integralmente, mantendo inalterada em todos os seus termos a sentença de ID 195725700. Em atenção ao pedido formulado pelo credor no ID 200548024, determino à Secretaria deste Juízo que promova o cadastramento exclusivo do patrono José Inácio Rosa Barreira (OAB/CE 8.151) para fins de recebimento de todas as futuras intimações e publicações relativas a este feito eletrônico, sob pena de nulidade nos moldes do Art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de novas custas judiciais ou honorários advocatícios nesta fase de julgamento, mantendo-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas na sentença em decorrência do benefício da gratuidade da justiça deferido em favor da devedora, conforme prescreve o Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após as formalidades de praxe e o decurso do prazo recursal correspondente, traslade-se cópia deste pronunciamento judicial para os autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 0037965-84.2014.8.06.0064, procedendo-se ao oportuno arquivamento destes autos com as devidas baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAUCAIA, 28 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia