Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0284309-22.2023.8.06.0001.
EMBARGANTE: COMERCIAL TAVARES DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APENSO: [0270699-84.2023.8.06.0001] DECISÃO O banco embargado se manifestou nos autos requerendo a suspensão do feito até o integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 188134123). Acordo juntado em ID. 188134124. Da leitura do termo do referido instrumento, constado que a executada, ora embargante, se comprometeu ao pagamento da quantia de pagamento da quantia de R$ 294.126,84 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser paga através de uma entrada de R$ 263.719,15 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e dezenove reais e quinze centavos) e do levantamento de alvará do valor de R$ 30.748,30 (trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), bloqueados no ID. 188134124 dos autos apensos. Assim sendo, uma vez que o acordo também foi apresentado nos autos da execução apensa, determino a SUSPENSÃO destes embargos pelo prazo de 90 (noventa) dias, enquanto aguarda-se a quitação da quantia acordada entre as partes. Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]