Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAVEIRO
EXECUTADO: MAILDE CARLOS DO REGO DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000688-12.2023.8.06.0017
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAVEIRO
EXECUTADO: MAILDE CARLOS DO REGO DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000688-12.2023.8.06.0017
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAVEIRO
EXECUTADO: MAILDE CARLOS DO REGO DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000688-12.2023.8.06.0017
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAVEIRO
EXECUTADO: MAILDE CARLOS DO REGO DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000688-12.2023.8.06.0017
15/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 10:07
Expedida/Certificada
14/01/2026, 10:07
Expedida/Certificada
14/01/2026, 10:07
Expedida/Certificada
14/01/2026, 10:07
Expedida/Certificada
14/01/2026, 10:07
Mero expediente
09/12/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:40
Mandado
22/10/2025, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 09:29
Mero expediente
11/09/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 18:49
Decurso de Prazo
09/09/2025, 05:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:10
Publicação
25/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 17:45
Mero expediente
21/08/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:21
Confirmada
15/07/2025, 14:09
Mandado
04/07/2025, 17:20
Documento (Certidão)
04/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 09:07
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:10
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:10
Publicação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 144336300, verifica-se que não há ordem de bloqueio de valores recente em desfavor da executada, constando, apenas, uma determinação de penhora nos autos datada de 16/07/2024 (ID 89530611), que já foi objeto de análise e deliberação na decisão de ID 103793937, com o respectivo desbloqueio de valores, conforme certidão constante no ID 105806074. Assim, o bloqueio noticiado pela executada não foi realizado por este juízo nestes autos, havendo inclusive a informação no documento juntado por ela a realização de bloqueio judicial realizado pela 16ª unidade de juizado especial cível (ID 144336303), não cabendo deferimento. No mais, cumpra-se a decisão do ID 142702695, relativa à expedição do mandado de penhora e avaliação. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 144336300, verifica-se que não há ordem de bloqueio de valores recente em desfavor da executada, constando, apenas, uma determinação de penhora nos autos datada de 16/07/2024 (ID 89530611), que já foi objeto de análise e deliberação na decisão de ID 103793937, com o respectivo desbloqueio de valores, conforme certidão constante no ID 105806074. Assim, o bloqueio noticiado pela executada não foi realizado por este juízo nestes autos, havendo inclusive a informação no documento juntado por ela a realização de bloqueio judicial realizado pela 16ª unidade de juizado especial cível (ID 144336303), não cabendo deferimento. No mais, cumpra-se a decisão do ID 142702695, relativa à expedição do mandado de penhora e avaliação. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 144336300, verifica-se que não há ordem de bloqueio de valores recente em desfavor da executada, constando, apenas, uma determinação de penhora nos autos datada de 16/07/2024 (ID 89530611), que já foi objeto de análise e deliberação na decisão de ID 103793937, com o respectivo desbloqueio de valores, conforme certidão constante no ID 105806074. Assim, o bloqueio noticiado pela executada não foi realizado por este juízo nestes autos, havendo inclusive a informação no documento juntado por ela a realização de bloqueio judicial realizado pela 16ª unidade de juizado especial cível (ID 144336303), não cabendo deferimento. No mais, cumpra-se a decisão do ID 142702695, relativa à expedição do mandado de penhora e avaliação. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição constante no ID 144336300, verifica-se que não há ordem de bloqueio de valores recente em desfavor da executada, constando, apenas, uma determinação de penhora nos autos datada de 16/07/2024 (ID 89530611), que já foi objeto de análise e deliberação na decisão de ID 103793937, com o respectivo desbloqueio de valores, conforme certidão constante no ID 105806074. Assim, o bloqueio noticiado pela executada não foi realizado por este juízo nestes autos, havendo inclusive a informação no documento juntado por ela a realização de bloqueio judicial realizado pela 16ª unidade de juizado especial cível (ID 144336303), não cabendo deferimento. No mais, cumpra-se a decisão do ID 142702695, relativa à expedição do mandado de penhora e avaliação. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:23
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:23
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:23
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:23
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:59
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:06
Publicação
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 11:02
Mero expediente
10/04/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:13
Decurso de Prazo
12/03/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:38
Publicação
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Concluso. Para análise do pedido de penhora e avaliação do imóvel em que se fundamenta o débito ora questionado, necessária a juntada da sua matrícula atualizada, devendo ser intimado o exequente para cumprimento da diligência, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2025, 10:11
Expedida/Certificada
11/02/2025, 10:11
Mero expediente
05/02/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:12
Publicação
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
10/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2025, 13:42
Mero expediente
09/01/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:08
Mero expediente
07/12/2024, 22:09
Decurso de Prazo
04/12/2024, 06:33
Decurso de Prazo
04/12/2024, 06:33
Decurso de Prazo
26/11/2024, 03:17
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:17
Publicação
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
14/11/2024, 15:27
Expedida/Certificada
14/11/2024, 15:27
Mero expediente
12/11/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:57
Publicação
07/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2024, 15:18
Mero expediente
05/11/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 08:48
Audiência (Conciliador(a); realizada; sorteio)
30/10/2024, 08:47
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:09
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:08
Publicação
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 30/10/2024 08:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória. Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 27 de setembro de 2024 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital
30/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/09/2024, 10:49
Expedida/Certificada
27/09/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:48
Audiência (designada; Conciliador(a); sorteio)
27/09/2024, 10:45
Mero expediente
27/09/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:00
Mero expediente
06/09/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:11
Publicação
06/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
04/10/2023, 08:04
Mero expediente
03/10/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 14:05
Documento
18/07/2023, 15:49
Movimentação processual
18/07/2023, 15:49
Movimentação processual
18/07/2023, 15:49
Movimentação processual
18/07/2023, 15:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))