Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2
EXECUTADO: CEPECE CENTRO DE PREMATUROS DO CEARA LTDA Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002496-38.2024.8.06.0075 Intime-se a parte requerida para que apresente, no prazo de 5(cinco) dias, para que junte a guia judicial da 2ª parcela (ID 168014875), a fim de que seja expedido o alvará judicial. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. MIRNA LIMA DE ANDRADE MOTA Auxiliar Operacional Núcleo 4.0- Juizados Especiais Adjuntos
31/03/2026, 00:00
Publicação
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/12/2025, 19:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2025, 19:32
Conclusão (para julgamento)
08/12/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:18
Mero expediente
21/11/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 23:48
Decurso de Prazo
18/11/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:24
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:33
Decurso de Prazo
10/09/2025, 05:08
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:07
Decurso de Prazo
29/08/2025, 04:45
Decurso de Prazo
29/08/2025, 04:45
Decurso de Prazo
27/08/2025, 04:36
Publicação
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 Promovido(a)(s):
EXECUTADO: CEPECE CENTRO DE PREMATUROS DO CEARA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3002496-38.2024.8.06.0075 Promovente(s):
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte embargante em face da Decisão de ID 167295502. É o relatório. Decido. No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil. In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.". No caso sub oculli, a decisão embargada, de forma clara e precisa, deferiu o pedido de parcelamento feito pelo exequido, visto que foi apresentado dentro do prazo legal. Nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, o Executado tem a faculdade de, no prazo para apresentação de embargos à execução, requerer o pagamento parcelado do débito. O presente pedido é, portanto, tempestivo e encontra amparo legal expresso. Assim sendo, tenho que a decisão, bem ou mal, decidiu todas as questões postas, expondo os fundamentos utilizados. Houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão. Assim resta evidente que os presentes embargos denotam apenas o inconformismo da parte com a decisão.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-Se, registre-Se e intimem-se as partes por seus causídicos. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/08/2025, 09:19
Expedida/Certificada
22/08/2025, 09:19
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 08:31
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:46
Publicação
06/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 16:27
Expedida/Certificada
04/08/2025, 09:12
Expedida/Certificada
04/08/2025, 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 08:21
Decurso de Prazo
23/07/2025, 05:28
Decurso de Prazo
23/07/2025, 05:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:11
Publicação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 Promovido(a)(s):
EXECUTADO: CEPECE CENTRO DE PREMATUROS DO CEARA LTDA DESPACHO Diante do pedido de ID 160375923,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3002496-38.2024.8.06.0075 Promovente(s): intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 Promovido(a)(s):
EXECUTADO: CEPECE CENTRO DE PREMATUROS DO CEARA LTDA DESPACHO Diante do pedido de ID 160375923,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3002496-38.2024.8.06.0075 Promovente(s): intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/07/2025, 09:07
Expedida/Certificada
05/07/2025, 09:07
Expedida/Certificada
05/07/2025, 09:07
Mero expediente
04/07/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
21/06/2025, 22:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:27
Movimentação processual
26/05/2025, 08:52
Decurso de Prazo
25/05/2025, 17:05
Documento
25/05/2025, 02:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 11:47
Decisão de Saneamento e Organização
23/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:20
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 05:45
Publicação
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:22
Expedida/Certificada
11/04/2025, 11:16
Mero expediente
11/04/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 08:53
Documento
09/04/2025, 08:53
Publicação
20/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 14:56
Expedida/Certificada
17/03/2025, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 11:30
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)