Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA LUCIA NOGUEIRA LIMA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Petição da exequente no ID 182455068, informando que o ente público estava cumprindo com o pagamento mensal de 1/3 do salário-mínimo vigente, até o mês de outubro de 2025, porém, deixou de fazer. Ofício da Seção de Contadoria no ID 183961947 informando que o processo não se encontra na sua fila de tarefas para que apresente manifestação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0142179-19.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, intime-se o Estado do Ceará, por mandado e portal, para esclarecer o descumprimento da obrigação de fazer informado pela exequente e para satisfazer a obrigação de "pagar pensão mensal à demandante, no percentual de 1/3 do salário-mínimo vigente, cujo termo final deve ser a data em que o filho da autora completaria 65 anos de idade ou a data de falecimento da autora, o que ocorrer primeiro.", no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, se preciso for, após decorrido o prazo. Intimar também o ente público, por portal, para indicar o setor e/ou servidor(es) responsável(is) pela execução da medida. Providências necessárias para cumprimento do acórdão (ID 104375923) e sentença (ID 104375549). Considerando o teor do ofício de ID 183961947, a SEJUD 1º Grau para remeter o presente auto para fila da Seção de Contadoria, com finalidade de que seja cumprido o determinado no ID 173843126, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário