Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0232738-75.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: BENEDITO EGUIBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. A parte promovida foi devidamente intimada como se vê na certidão de ID 149908546, tendo escoado o prazo de que dispunha sem manifestação, inexistindo nos autos até a presente data o pagamento do débito, oferta de bem a penhora ou Embargos decorrentes desta execução. O pleito constante da petição alusivo à realização da penhora on line junto ao Banco Central, para os fins na mesma peça indicados, encontra guarida no art na regra do art. 854 do NCPC, que prevê a adoção da medida sem ciência previa ao executado. Defiro, desse modo, o mesmo pedido, devendo a penhora recair sobre o valor indicado abaixo: Exequente ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME - CNPJ/CPF CNPJ: 09.646.128/0001-00 Executado BENEDITO EGUIBERTO DA SILVA CNPJ/CPF - CPF: 359.928.243-91 Valor R$ 14.657,25 Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. Uma vez realizado o bloqueio, proceda-se a transferência do referido valor para uma conta judicial vinculada a estes autos até o limite da dívida exequenda. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito