Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Noelia Alves Nobre Sales e outros
REU: Francisco Azevedo Sobral Junior e outros SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0046656-97.2005.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Relatório.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS AO PORTADOR C/C COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, cujos dados processuais e documentos pertinentes encontram-se devidamente juntados sob o ID 128385968. Em manifestação identificada sob o ID 190940116, a parte autora requereu a desistência da presente ação, com a anuência da parte requerida. É o resumo. Fundamentação. Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Despicienda a perquirição da opinião do promovido, uma vez que este já anuiu expressamente ao pedido de desistência por meio de seu advogado constituído, tendo subscrito a petição de ID 190940116, possuindo poderes gerais e específicos. Dispositivo. Sendo assim, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 200, do CPC, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas processuais, conforme dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC. Requer a renúncia de todos os prazos e intimações, culminando na baixa definitiva dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito