Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAIVANE DA COSTA VALE, FLAVIANE MARIA DA COSTA VALE
REU: FENIX- CONSTRUCOES E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré, acompanhado dos documentos constantes nos IDs 153208155, 153209459 e 153209466, bem como a impugnação apresentada pela parte autora no ID 176343220. Verifico que a parte autora questiona a hipossuficiência financeira alegada, sustentando que as provas colacionadas são insuficientes para demonstrar a real incapacidade de arcar com as despesas processuais. Registro que, embora exista a presunção de veracidade da declaração de pobreza para pessoas físicas, a Magistrada pode exigir a comprovação documental quando houver elementos que coloquem em dúvida a condição alegada ou quando houver impugnação fundamentada da parte adversa. Nesse sentido, entendo que é necessário facultar à ré a oportunidade de reforçar seu acervo probatório para evitar o arrodeio processual e garantir que o benefício seja concedido apenas a quem dele realmente necessita. Desse modo,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0200154-20.2022.8.06.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentos suplementares que comprovem sua impossibilidade de pagar as custas, tais como balanços patrimoniais dos três últimos anos. Na sequência, com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão sobre o benefício. Cumpra-se. Intime-se. Expedientes necessários. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito