Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA JUCILEIDE RODRIGUES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo n.º 0203514-79.2024.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL
Trata-se de Apelações Cíveis interposta por MARIA JUCILEIDE RODRIGUES, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. e BANCO PAN S/A. em face da sentença proferida nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas movida por MARIA JUCILEIDE RODRIGUES. Após a devida distribuição, verificou-se a existência de prevenção da Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, especificamente do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Alberto Mandes Forte, em virtude do julgamento do Agravo de Instrumento nº 3013461-72.2025.8.06.0000, interposto anteriormente nestes mesmos autos. O julgamento de recurso anterior torna o órgão julgador e o respectivo relator preventos para a análise de todos os recursos subsequentes, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, garantindo a uniformidade das decisões e a segurança jurídica.
Ante o exposto, e com fundamento na prevenção acima delineada, determino a imediata remessa dos presentes autos à Secretaria Judiciária (SEJUD) de 2º Grau para que adote as providências necessárias à redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Sr. Desembargador Carlos Alberto Mandes Forte, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado. Expedientes necessários a cargo da referida Secretaria. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR