SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA ¿ EM RECUPERAçãO JUDICIAL
Autor
URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - EM RECUPERAçãO JUDICIAL
Autor
BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (4° PROMOVIDO)
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO AZEREDO LORENCINI
OAB/ES 12198·CPF·Representa: Autor
JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
OAB/SP 194746·CPF·Representa: Autor
JÚLIA SILVEIRA PEREIRA
OAB/SP 450294·Representa: Autor
MIGUEL BERNARDINO DO NASCIMENTO NETO
OAB/CE 33436·CPF·Representa: Autor
MARIA PAULA MACHADO DA SILVA
OAB/SP 463462·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda (1ª Promovida)B0 - B1Sp-55 Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - B1Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (4° Promovido)B0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ADV: DIEGO AZEREDO LORENCINI (OAB 12198/ES), ADV: MARIA PAULA MACHADO DA SILVA (OAB 463462/SP), ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP) - Processo 0053648-89.2020.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC.
23/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 15:11
Baixa Definitiva
24/07/2025, 15:11
Trânsito em julgado
24/07/2025, 09:07
Trânsito em julgado
24/07/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 23:08
Publicação
27/06/2025, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - Em Recuperação Judicial -
Apelante: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda ¿ Em Recuperação Judicial -
Apelante: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. -
Apelante: BRL Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Itapeva) -
Apelado: Bruno França Marques -
Apelado: Anna Claudene Rodrigues Noronha França - Em virtude do exposto, pelo óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, 83, 5 e 7 do STJ, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Diego Azeredo Lorencini (OAB: 12198/ES) - Júlia Silveira Pereira (OAB: 450294/SP) - Miguel Bernardino do Nascimento Neto (OAB: 33436/CE)
Nº 0053648-89.2020.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:17
Processo Encaminhado
04/06/2025, 19:08
Recurso Especial
04/06/2025, 17:52
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 16:21
Documentos
Intimação
•23/09/2025, 00:00
Despacho
•26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/07/2025, 15:11
Trânsito em julgado
24/07/2025, 09:07
Trânsito em julgado
24/07/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 23:08
Publicação
27/06/2025, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - Em Recuperação Judicial -
Apelante: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda ¿ Em Recuperação Judicial -
Apelante: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. -
Apelante: BRL Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Itapeva) -
Apelado: Bruno França Marques -
Apelado: Anna Claudene Rodrigues Noronha França - Em virtude do exposto, pelo óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, 83, 5 e 7 do STJ, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Diego Azeredo Lorencini (OAB: 12198/ES) - Júlia Silveira Pereira (OAB: 450294/SP) - Miguel Bernardino do Nascimento Neto (OAB: 33436/CE)
Nº 0053648-89.2020.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:17
Processo Encaminhado
04/06/2025, 19:08
Recurso Especial
04/06/2025, 17:52
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 21:16
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 00:33
Publicação
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - Em Recuperação Judicial -
Apelante: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda ¿ Em Recuperação Judicial -
Apelante: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. -
Apelante: BRL Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Itapeva) -
Apelado: Bruno França Marques -
Apelado: Anna Claudene Rodrigues Noronha França - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Diego Azeredo Lorencini (OAB: 12198/ES) - Júlia Silveira Pereira (OAB: 450294/SP) - Miguel Bernardino do Nascimento Neto (OAB: 33436/CE)
Nº 0053648-89.2020.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 14:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:16
Processo Encaminhado
10/04/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 17:20
Petição (Recurso especial)
10/04/2025, 12:41
Petição (Recurso especial)
10/04/2025, 12:41
Petição (Recurso especial)
10/04/2025, 12:41
Petição (Recurso especial)
10/04/2025, 12:41
Petição (Recurso especial)
10/04/2025, 12:41
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:41
Petição (Recurso especial)
10/04/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 00:33
Publicação
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - Em Recuperação Judicial -
Apelante: SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda ¿ Em Recuperação Judicial -
Apelante: Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. -
Apelante: BRL Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Itapeva) -
Apelado: Bruno França Marques -
Apelado: Anna Claudene Rodrigues Noronha França - Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INTEGRALMENTE. MORA DAS VENDEDORAS CONFIGURADA. DANOS MORAIS. ATRASO SUPERIOR A QUATRO ANOS. VALOR RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS NÃO INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR EMPREENDIMENTOS -IMOBILIÁRIOS LTDA - AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. E BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS INTERPOSTA POR BRUNO FRANÇA MARQUES E ANNA CLAUDENE RODRIGUES NORONHA FRANÇA EM FACE DOS APELANTES, QUE OS PEDIDOS DOS AUTORES, COM A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES E A CONDENAÇÃO DAS APELANTES AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. APELANTES ALEGAM, EM SUMA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE ATRASO, NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONFORME O CONTRATO E AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS, BEM COMO NECESSIDADE DE REDUZI-LOS, CASO SEJAM MANTIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE AS APELANTES TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO FEITO; (II) SABER SE HOUVE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DAS APELANTES QUE JUSTIFIQUE A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS; E (III) SABER SE AS APELANTES DEVEM SER RESPONSABILIZADAS PELO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DA NÃO ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NO QUE SE REFERE À ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA NÃO DEVE PROSPERAR, VEZ QUE FIGURA COMO OUTORGANTE VENDEDORA E CREDORA FIDUCIÁRIA, COMO SE VERIFICA DO CONTRATO DE FLS. 28-32, SENDO, PORTANTO, INTEGRANTE DO CONTRATO E DA CADEIA DE CONSUMO. 4. POR SUA VEZ, A APELANTE BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS E A URBPLAN REALIZARAM UMA CESSÃO DE CRÉDITO, CONFORME NOTIFICAÇÃO DE FLS. 41-42, FIGURANDO A BRL PARTNERS COMO ÚNICA CREDORA DOS APELADOS, ALÉM DE CONSTAR SUA LOGO NO EXTRATO DE CLIENTE DE FLS. 37-38. AINDA, OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE FLS. 40, 43 A 46, DEMONSTRAM QUE OS AUTORES EFETUAVAM PAGAMENTOS À BRL PARTNERS, INEXISTINDO RAZÃO PARA QUE SEJA PARTE ILEGÍTIMA NO FEITO, AO PARTICIPAR ATIVAMENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DA LIDE. PRELIMINARES REJEITADAS.5. NO MÉRITO, A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI ACERTADA AO RECONHECER O INADIMPLEMENTO DAS APELANTES, UMA VEZ QUE O CONTRATO NÃO FOI CUMPRIDO NO PRAZO ESTABELECIDO, CARACTERIZANDO-SE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 6. A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO OCORREU, DIANTE DO ATRASO DE MAIS DE QUATRO ANOS PARA ENTREGA DO LOTE, DEVENDO OCORRER CONFORME SÚMULA 543 DO STJ.7. QUANTO AOS DANOS MORAIS, TAMBÉM RESTARAM CONFIGURADOS, VISTO QUE A NÃO ENTREGA DO IMÓVEL DENTRO DO PRAZO GEROU TRANSTORNOS E ANGÚSTIA AOS CONSUMIDORES, CONFIGURANDO A RESPONSABILIDADE DAS APELANTES PELOS DANOS MORAIS, OS QUAIS FORAM DEVIDAMENTE FIXADOS, EM VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO AO CASO, DENTRO DOS PARÂMETROS DESTA CORTE.IV. DISPOSITIVO8. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC: ART. 6º, VI; CC: ART. 927.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ, RESP 1.576.147/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, JULGADO EM 10/10/2017.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053648-89.2020.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO Nº 0053648-89.2020.8.06.0117 PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE). - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Diego Azeredo Lorencini (OAB: 12198/ES) - Júlia Silveira Pereira (OAB: 450294/SP) - Miguel Bernardino do Nascimento Neto (OAB: 33436/CE)