Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALTermo Circunstanciado
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Massapê
Partes do Processo
MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO CEARá
CNPJ
Autor
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
POLICIA CIVIL DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOHN GLEDYSON ARAUJO VIEIRA
OAB/CE 27975·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 09:07
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 09:07
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
POLICIA CIVIL DO CEARA
Terceiro
06 DISTRITO POLICIAL
Terceiro
18 DISTRITO POLICIAL
Terceiro
LAELYO BEZERRA MIGUEL
CPF
Reu
MARIA ELIDINEUDA BEZERRA MIGUEL
OUTROS_PARTICIPANTES
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2023, 13:25
Conclusos para despacho
20/07/2023, 12:37
Decorrido prazo de JOHN GLEDYSON ARAUJO VIEIRA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:32
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 09:36
Publicado Intimação em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050315-83.2021.8.06.0121.
AUTOR: policia civil do ceara e outros
REU: LAELYO BEZERRA MIGUEL SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Crimes de Trânsito]
Cuida-se de TCO contra LAELYO BEZERRA MIGUEL, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do delito capitulado no art. 310 do CTB. O feito teve tramitação regular, tendo o autor do fato sido beneficiado pela transação penal
26/06/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/06/2023, 10:19
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 10:19
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 17:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal