Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA, JOAO LEITE MENDONCA TAVARES, ANTONIO LEITE TAVARES, SANDRA MARA TAVARES LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRA MARA TAVARES LAVOR
REU: JOSE IVAN CATUNDA DE MESQUITA e outros (2) ADV
REU: EXECUTADO: JOSE IVAN CATUNDA DE MESQUITA, ADNA RAELA MUNIZ MARTINS, JOSE IVAN CATUNDA DE MESQUITA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0007997-70.2018.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Vistos. Tendo em vista o resultado negativo das tentativas de alienação judicial do bem penhorado, conforme noticiado nos documentos de id 165382287 e id 174129509, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito. Na oportunidade, deverá manifestar seu interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, ou requerer a substituição da penhora, indicando outros bens passíveis de constrição, conforme faculta o art. 848, V, do mesmo diploma. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, período durante o qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular