Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0209287-21.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: IOLANDA MARIA DE SOUZA FAUSTINO registrado(a) civilmente como IOLANDA MARIA DE SOUZA FAUSTINO
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Repetição do Indébito] Vistos etc. Tratam os autos de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais ajuizada por Iolanda Maria de Souza Faustino em face de Banco Santander S/A, ambos devidamente qualificados. Não obstante o trânsito em julgado do acórdão de id. 185770928 (cf. certidão de id. 185770952), as partes comunicaram a realização de um acordo extrajudicial sob o id. 185770951, razão pela qual requereram a sua homologação.
Ante o exposto, considerando o disposto nos arts. 354 e 487, III, b, do NCPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, a transação firmada, decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado desta decisão. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito