Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Para que seja recebido o pedido de cumprimento de sentença proposto sob o ID 130187911, necessário a correção da planilha de cálculos apresentada. Assim, determino que: - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos da planilha de cálculos nos moldes dos arts. 524 e 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, devendo fazer uso, obrigatoriamente, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br). Uma vez que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético (art. 509, §2º, do CPC) e que houve a sucumbência recursal do devedor, arbitro os honorários advocatícios em 13% sobre o valor da execução (art. 85, §3, I, do CPC). À Secretaria para: - evoluir a classe processual para cumprimento de sentença conta a Fazenda Pública (TPU12078); - publicar (DJEN) esta decisão (prazo de 10 dias); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Cumpra-se. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo