Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0240725-65.2024.8.06.0001.
AUTOR: TALIS ROSENDO DA SILVA
REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de obrigação de fazer - complementação da indenização do seguro pago a menor c/c indenização por danos morais, ajuizada por Talis Rosendo da Silva em face de Tokio Marine Seguradora S/A, ambos devidamente qualificados em exordial. Sobreveio pedido de homologação de acordo firmado por ambas as partes em ID n° 187132748. É o relatório. Passo a decidir. A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Código de Processo Civil. Com efeito, a transação informada pelas partes demonstra o interesse no fim do litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em ID n° 187132748, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Isento de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários de acordo com os termos pactuados em composição amigável. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 16/12/2025. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito