Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000913-47.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPPEndereço: Rua Suíça, 76, - até 568/569, Maraponga, FORTALEZA - CE - CEP: 60711-035 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARCELO SOUZA PINHEIROEndereço: Rua B, apto 203, 191, LT MRV MAGIS IV, Dendê, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-755 VALOR DA CAUSA: R$ 16.336,00 SENTENÇA As partes celebraram acordo, consoante se vê nos autos (id 169214874 e ss), requerendo a sua homologação. As partes são capazes, e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. A parte executada manifestou sua concordância com o acordo na petição de id 175724366. Destarte, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinta a presente execução, com aplicação subsidiária do art. 487, inciso III, b, do CPC, nos termos dos arts. 318, parágrafo único e 711, parágrafo único, ambos do CPC. Levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 1281/2025 - Diretoria do FCB )