Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Aucimar Trubano da SilvaB0 e outro - MENOR: B1Lucia Ellen M. SilvaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 -
REQUERIDA: B1Maria Aparecida da Silva MedeirosB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO CLEBER MENDES DA COSTA (OAB 8774/CE), ADV: ANTONIO CLEBER MENDES DA COSTA (OAB 8774/CE), ADV: ANTONIO CLEBER MENDES DA COSTA (OAB 8774/CE), ADV: FERNANDA SUELY LEITE MENDES MENEZES (OAB 29822/CE), ADV: JAYLENNE DUARTE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 36882/CE), ADV: JAYLENNE DUARTE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 36882/CE), ADV: JAYLENNE DUARTE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 36882/CE), ADV: LIDIANE FERNANDES SILVA (OAB 40561/CE), ADV: LIDIANE FERNANDES SILVA (OAB 40561/CE) - Processo 0003096-59.2014.8.06.0076 - Adoção - Guarda -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. De outro lado, com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, CORRIJO, DE OFÍCIO, o erro material constante no item III, alínea a, do dispositivo da sentença de fls. 235/238, para que passe a constar: a) Nome: ALÍCIA ELLEN MATIAS SILVA. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os expedientes necessários, observando-se a presente retificação para fins de lavratura do novo registro civil.