Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELMAR MOREIRA BARBOSA, TIAGO MOREIRA BARBOSA, ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA, EVALDO MOREIRA DIAS BARBOSA, MARIA VILANI MOREIRA BARBOSA, MARIA MOREIRA BARBOSA UCHOA, ANTONIO MOREIRA BENTO
REQUERENTE: MARIA BARBOSA DIAS R. h. Converto o julgamento em diligência.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0007087-13.2006.8.06.0112 [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39)
Trata-se de ação de homologação de partilha dos bens deixados por MARIA BARBOSA DIAS, conforme formal de partilha acostado aos autos sob o ID nº 197961551. Entretanto, verifica-se que a propriedade objeto de venda, constante do documento juntado sob o ID nº 144978470, cuja avença encontra-se assinada por parte dos herdeiros, é também objeto de discussão nos autos do processo nº 0063361-45.2016.8.06.0112, em apenso, conforme se extrai da contestação de ID nº 139234355 e da decisão de ID nº 193031716. Observa-se, ainda, que o referido instrumento não contém a assinatura do herdeiro GEDIEL RAVI CARLOS MOREIRA, circunstância que, aliada à elevada complexidade da controvérsia instaurada entre os sucessores, torna, neste momento processual, prematuro o pedido de homologação da partilha. Dessa forma, antes de eventual deliberação acerca da homologação pretendida, reputo necessária a manifestação expressa do referido herdeiro acerca dos termos da partilha e do negócio jurídico entabulado. Assim, intime-se o herdeiro GEDIEL RAVI CARLOS MOREIRA, por intermédio de seu advogado constituído, Dr. MARCO ANTONIO DUARTE SABIA - OAB/CE nº 17.761-A, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de suspensão do feito e eventual julgamento conjunto com os autos conexos nº 0063361-45.2016.8.06.0112, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 21 de Maio de 2026. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito