Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2026, 10:09
Publicação
03/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Confirmada
28/02/2026, 05:02
Expedida/Certificada
27/02/2026, 12:35
Expedida/Certificada
27/02/2026, 12:35
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2026, 09:12
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 09:12
Audiência (designada; Conciliador(a); sorteio)
27/02/2026, 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2026, 14:07
Gratuidade da Justiça
20/02/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 15:21
Retificação de Classe Processual (em grau de recurso; entregue ao destinatário)
02/12/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 17:33
Reativação
17/11/2025, 17:33
Recebimento
16/09/2025, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Vieira de Castro Souza - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A INSTITUIÇÃO POSSUIRIA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER ÀS AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PASEP; (II) SABER SE INCIDE AO CASO O TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O ARESTO OBJETO DO RECURSO EXCEPCIONAL ASSENTOU QUE A INSTITUIÇÃO DEMANDADA SERIA GESTORA DO PROGRAMA PIS/PASEP E, POR ISSO, TERIA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO JUDICIAL, NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA IMPUTAÇÃO DE DESFALQUES NA CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO REFERIDO PROGRAMA.4. ESSA SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, À TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ.IV. PARTE DISPOSITIVA E TESE.6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. O BANCO DO BRASIL DETÉM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO RELATIVO ÀS CONTAS DO PASEP, CONFORME TEMA 1150 DO STJ. 2. A ALEGAÇÃO DE DISTINGUISH NÃO SE SUSTENTA, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE A DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, MAS SIM SUA CORRETA APLICAÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 105, III; CPC, ART. 1.030. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1150, SÚMULA 279 E SÚMULA 7.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Francisca Suely de Sousa Aragão (OAB: 34535/CE) - Carlos Augusto Quezado Santos (OAB: 36159/CE)
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050085-97.2021.8.06.0070/50002 - Agravo Interno Cível - Crateús -
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Vieira de Castro Souza - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0050085-97.2021.8.06.0070/50002 - Agravo Interno Cível - Crateús - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE Presidente do (a) Órgão Especial - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Francisca Suely de Sousa Aragão (OAB: 34535/CE) - Carlos Augusto Quezado Santos (OAB: 36159/CE)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Vieira de Castro Souza - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de abril de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Francisca Suely de Sousa Aragão (OAB: 34535/CE) - Carlos Augusto Quezado Santos (OAB: 36159/CE)
Nº 0050085-97.2021.8.06.0070/50002 - Agravo Interno Cível - Crateús -
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Vieira de Castro Souza -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0050085-97.2021.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús -
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, em razão de o acórdão impugnado se encontrar em plena consonância com a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1150 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 1.030, I, alínea b, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisca Suely de Sousa Aragão (OAB: 34535/CE) - Carlos Augusto Quezado Santos (OAB: 36159/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)