Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Paulo Roberto Cunha Baltazar -
Requerido: Adnan Bispo Beserra ¿ Me, Bv Financeira - Portanto, reconheço a ilegitimidade passiva da promovida BV FINANCEIRA S.A e determino sua exclusão do polo passivo da demanda, devendo o feito prosseguir apenas com relação ao promovido ADNAN BISPO BESERRA ME. Devidamente saneado, conforme preceitua o art. 357 do CPC, observa-se que o processo se encontra hígido e não resta nenhuma preliminar a ser analisada. Intimem-se as partes, por seus procuradores (via DJe), para manifestarem interesse de produzir provas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento. Havendo produção de PROVA TESTEMUNHAL, determino que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357 §4º do CPC.
Intimação - ADV: Robson Melo Baltazar (OAB 35787/CE), João Francisco Alves Rosa (OAB 37066/CE), Adnan Bispo Beserra ¿ Me (OAB ) Processo 0050508-62.2020.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível -