MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/CE 44561·Representa: Autor
MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA
OAB/CE 28069·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Consulta realizada, com resultado negativo conforme juntada de ID 196166746. Necessário se faz esclarecer que o portal de integração do SREI é composto pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado e pelos sistemas Penhora On-line, Ofício Eletrônico e pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, gerenciados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em termos do prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do processo por ausência de bens, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Eduarda Leandro da Silva Mat. 47718 - Servidora à disposição do TJCE 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
executados: SNIPER e ONR. Ressalto que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) integra o portal de serviços do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Após a juntada de todas as consultas,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, razão pela qual determino a pesquisa de bens aos sistemas que este juízo possui acesso em relação aos intime-se a parte exequente, através de seu advogado/procurador judicial, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O termo inicial da prescrição no curso do processo tem início a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC/2015. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 08:43
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:44
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:44
Decurso de Prazo
03/07/2025, 18:06
Decurso de Prazo
03/07/2025, 17:42
Decurso de Prazo
03/07/2025, 14:17
Confirmada
17/06/2025, 01:13
Publicação
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em termos do prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do processo por ausência de bens, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Olga Chaves Magalhães Mat. 40829 - Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
executados: SNIPER e ONR. Ressalto que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) integra o portal de serviços do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Após a juntada de todas as consultas,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, razão pela qual determino a pesquisa de bens aos sistemas que este juízo possui acesso em relação aos intime-se a parte exequente, através de seu advogado/procurador judicial, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O termo inicial da prescrição no curso do processo tem início a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC/2015. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 08:43
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:44
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:44
Decurso de Prazo
03/07/2025, 18:06
Decurso de Prazo
03/07/2025, 17:42
Decurso de Prazo
03/07/2025, 14:17
Confirmada
17/06/2025, 01:13
Publicação
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em termos do prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do processo por ausência de bens, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Olga Chaves Magalhães Mat. 40829 - Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu