Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de nulidade de averbação de indisponibilidade de registro de imóvel. Conforme consta dos autos, a constrição judicial em discussão foi emitida pelo juízo da 4ª Vara de Procedimento Sumaríssimo de Fortaleza/CE. É o sucinto relatório. DECIDO. Compulsando os fólios, observa-se que os autores pretendem a desconstituição de constrição imobiliária (indisponibilidade) oriundo de juízo diverso ao do protocolo da ação. Ocorre, portanto, que as decretações de indisponibilidade que pendem sobre o imóvel são oriundas de decisões judiciais proferidas em processos diversos, de modo que não há competência por parte do Juízo que recebeu o pedido de anulação em determinar a baixa destas anotações, porquanto, apenas o Juízo que determinou a medida tem competência para revogá-la. Precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - Matrícula do imóvel que possui averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de requerimentos de credores da construtora ré em outros processos judiciais - Autor que pede o cancelamento das indisponibilidades pelo Juízo a quo - Impossibilidade - A indisponibilidade de bens decorre de decisão judicial, de modo que apenas o Juízo que determinou a medida tem competência para revogá-la - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224322-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Agravo de Instrumento - Ação de adjudicação compulsória em fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu o pedido formulado pelos exequentes no sentido de compelir o Cartório de Registro de Imóveis a cumprir o provimento jurisdicional independentemente do cumprimento das determinações constantes na nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis - Impossibilidade - A indisponibilidade de bens decorre de decisão judicial, de modo que apenas o Juízo que determinou a medida tem competência para revogá-la - Sentença de adjudicação que é substitutiva da vontade da parte quanto à outorga da escritura de venda e compra, não se confundindo com mandado ao Oficial Registrador - Prestação jurisdicional exaurida - Matéria deverá ser suscitada perante o Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência do artigo 198, caput, da Lei nº 6.015/73 - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213180-02.2022.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - Recusa do Oficial de Registro de Imóveis em registrar a carta de adjudicação - Matrícula do imóvel que possui averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de requerimentos de credores da construtora ré em outros processos judiciais - Autor que pede a adjudicação compulsória independentemente da existência das indisponibilidades de bens anotadas - Pedido alternativo para cancelamento das indisponibilidades pelo Juízo a quo - Impossibilidade - A indisponibilidade de bens decorre de decisão judicial, de modo que apenas o Juízo que determinou a medida tem competência para revogá-la - Sentença de adjudicação que é substitutiva da vontade da parte quanto à outorga da escritura de venda e compra, não se confundindo com mandado ao Oficial Registrador - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133779-51.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022)
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para a apreciação do pedido e determino o encaminhamento do feito ao juízo da 4ª Vara de Procedimento Sumaríssimo de Fortaleza/CE, juízo do qual emanou a ordem de indisponibilidade. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito