Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Defiro o pedido de penhora e avaliação do imóvel ofertado em garantia do pagamento da dívida (pág. 05 do documento de ID 100665135). Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel (custas pagas - ID 176180239). Antes de apreciar o pedido de transferência dos valores bloqueados, intimem-se as partes executadas, por meio de seus advogados (cadastrados na procuração de ID 100663520), para manifestação sobre os valores bloqueados no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, determino a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente, na forma discriminada na petição de ID 176180238. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito