Nota de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDES DE ANDRADE
OAB/PB 835·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/CE 44561·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/12/2025, 13:29
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:32
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 44565·Representa: Autor
Publicação
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 17:43
Expedida/Certificada
13/11/2025, 17:42
Expedida/Certificada
13/11/2025, 17:41
Mero expediente
13/11/2025, 17:41
Documento
13/10/2025, 15:25
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:59
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:01
Publicação
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte exequente, por advogado, para para manifestar acerca do resultado da pesquisa Renajud ID nº155386865 em termos de prosseguimento e indicar conta bancária para transferência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O termo inicial da prescrição no curso do processo tem início a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC/2015. Maria Medeiros da Silva Auxiliar Judiciário -Mat:766