Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3031332-49.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[0231891-15.2020.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: JARDINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME e outros (2)POLO PASSIVO: SIG IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste sobre a impugnação aos Embargos apresentados. Esclareçam os litigantes, em cinco (5) dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito