Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE AGOSTINHO NETO DESPACHO Visto em autoinspeção anual, nos termos da Portaria de n° 01/2025, publicada em 11 de fevereiro de 2025. O Banco do Nordeste do Brasil S.A., parte exequente, informa em petição de ID 150336457 que está em tratativas com a parte executada para alcançar uma autocomposição, requerendo a suspensão da designação do leilão e a concessão de prazo de 30 dias para informar o resultado das negociações. Considerando que a promoção de solução consensual dos conflitos é objetivo prioritário do sistema processual civil brasileiro, conforme previsto no art. 3º, §2º do CPC, e que a própria parte exequente, principal interessada na expropriação judicial, manifesta interesse na tentativa de acordo, entendo pertinente o acolhimento do pedido. Ressalto que a suspensão do leilão neste momento, além de atender ao interesse das partes, evita a realização de atos processuais potencialmente desnecessários, em consonância com o princípio da economia processual. Posto isso, DETERMINO a retirada do feito da pauta de leilão designado para o dia 12/05/2025; A imediata comunicação ao Leiloeiro Judicial para que suspenda todos os atos preparatórios do leilão, esclarecendo que, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o leilão deverá ser reagendado para a próxima data disponível, a ser informada posteriormente; A suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC; Decorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0012360-07.2016.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve efetivação de acordo ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se o Leiloeiro Judicial COM URGÊNCIA, por meio mais célere disponível, sem prejuízo dos contatos disponibilizados nos autos, considerando a proximidade da data anteriormente designada para o leilão. Intimem-se as partes. Expeçam-se os expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE AGOSTINHO NETO DESPACHO Visto em autoinspeção anual, nos termos da Portaria de n° 01/2025, publicada em 11 de fevereiro de 2025. O Banco do Nordeste do Brasil S.A., parte exequente, informa em petição de ID 150336457 que está em tratativas com a parte executada para alcançar uma autocomposição, requerendo a suspensão da designação do leilão e a concessão de prazo de 30 dias para informar o resultado das negociações. Considerando que a promoção de solução consensual dos conflitos é objetivo prioritário do sistema processual civil brasileiro, conforme previsto no art. 3º, §2º do CPC, e que a própria parte exequente, principal interessada na expropriação judicial, manifesta interesse na tentativa de acordo, entendo pertinente o acolhimento do pedido. Ressalto que a suspensão do leilão neste momento, além de atender ao interesse das partes, evita a realização de atos processuais potencialmente desnecessários, em consonância com o princípio da economia processual. Posto isso, DETERMINO a retirada do feito da pauta de leilão designado para o dia 12/05/2025; A imediata comunicação ao Leiloeiro Judicial para que suspenda todos os atos preparatórios do leilão, esclarecendo que, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o leilão deverá ser reagendado para a próxima data disponível, a ser informada posteriormente; A suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC; Decorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0012360-07.2016.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve efetivação de acordo ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se o Leiloeiro Judicial COM URGÊNCIA, por meio mais célere disponível, sem prejuízo dos contatos disponibilizados nos autos, considerando a proximidade da data anteriormente designada para o leilão. Intimem-se as partes. Expeçam-se os expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE AGOSTINHO NETO DESPACHO Visto em autoinspeção anual, nos termos da Portaria de n° 01/2025, publicada em 11 de fevereiro de 2025. O Banco do Nordeste do Brasil S.A., parte exequente, informa em petição de ID 150336457 que está em tratativas com a parte executada para alcançar uma autocomposição, requerendo a suspensão da designação do leilão e a concessão de prazo de 30 dias para informar o resultado das negociações. Considerando que a promoção de solução consensual dos conflitos é objetivo prioritário do sistema processual civil brasileiro, conforme previsto no art. 3º, §2º do CPC, e que a própria parte exequente, principal interessada na expropriação judicial, manifesta interesse na tentativa de acordo, entendo pertinente o acolhimento do pedido. Ressalto que a suspensão do leilão neste momento, além de atender ao interesse das partes, evita a realização de atos processuais potencialmente desnecessários, em consonância com o princípio da economia processual. Posto isso, DETERMINO a retirada do feito da pauta de leilão designado para o dia 12/05/2025; A imediata comunicação ao Leiloeiro Judicial para que suspenda todos os atos preparatórios do leilão, esclarecendo que, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o leilão deverá ser reagendado para a próxima data disponível, a ser informada posteriormente; A suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC; Decorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0012360-07.2016.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve efetivação de acordo ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se o Leiloeiro Judicial COM URGÊNCIA, por meio mais célere disponível, sem prejuízo dos contatos disponibilizados nos autos, considerando a proximidade da data anteriormente designada para o leilão. Intimem-se as partes. Expeçam-se os expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 20:50
Documento
14/04/2025, 09:58
Expedida/Certificada
14/04/2025, 09:39
Expedida/Certificada
14/04/2025, 09:39
Expedida/Certificada
14/04/2025, 09:39
Expedida/Certificada
14/04/2025, 09:39
Por decisão judicial
11/04/2025, 20:37
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 15:39
Petição
11/04/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:06
Mero expediente
07/04/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 10:46
Documento
07/04/2025, 10:46
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:56
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:02
Documento
27/03/2025, 13:48
Publicação
26/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2025, 13:41
Expedida/Certificada
21/03/2025, 11:38
Mero expediente
20/03/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 10:27
Documento
17/03/2025, 11:07
Petição
14/03/2025, 13:14
Documento
11/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 14:25
Mero expediente
27/02/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2025, 14:25
Documento
26/02/2025, 14:17
Documento
21/02/2025, 08:44
Mero expediente
06/02/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 10:59
Movimentação processual
24/01/2025, 10:57
Mero expediente
19/12/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 15:08
Documento
18/12/2024, 15:07
Mero expediente
18/12/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:28
Petição
25/11/2024, 16:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/11/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 08:28
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:43
Documento
18/10/2024, 10:42
Apensamento
16/10/2024, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2024, 11:32
Petição
24/09/2024, 11:32
Petição
24/09/2024, 09:48
Mandado
20/09/2024, 16:11
Documento
20/09/2024, 16:06
Documento
20/09/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 15:42
Documento
19/09/2024, 13:25
Documento
18/09/2024, 15:25
Publicação
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE AGOSTINHO NETO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica o Exequente, através de seu Advogado, INTIMADO para em 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligências do Oficial de Justiça, para fins de intimação do executado por mandado (ID 104676893), eis que reside em zona rural, e estas não são atendidas pelos Correios. BREJO SANTO/CE 16 de setembro de 2024 Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciário
Intimação - Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo ATO ORDINATÓRIO 0012360-07.2016.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Nota de Crédito Rural]
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE AGOSTINHO NETO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica o Exequente, através de seu Advogado, INTIMADO para em 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligências do Oficial de Justiça, para fins de intimação do executado por mandado (ID 104676893), eis que reside em zona rural, e estas não são atendidas pelos Correios. BREJO SANTO/CE 16 de setembro de 2024 Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciário
Intimação - Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo ATO ORDINATÓRIO 0012360-07.2016.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Nota de Crédito Rural]