Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Consta que já foram realizadas pesquisas e tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD (ids. 155593114 e 150454954), com seu posterior desbloqueio (id. 149805958), bem como determinada consulta de bens por meio do sistema RENAJUD (id. 157192459). Deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado na pesquisa RENAJUD (id. 157192459), o bem não foi localizado, conforme certidão do oficial de justiça (id. 189324565). Diante disso, DETERMINO a realização de pesquisa de possíveis bens da parte executada por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos 2 (dois) exercícios. Após a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Fica consignado que eventual expedição de novo mandado ficará condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Outrossim, intime-se a parte executada, por intermédio da Defensoria Pública, para que esclareça o paradeiro do bem objeto da constrição, sob pena de incidência nas sanções previstas no art. 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o veículo não foi localizado, conforme certificado no id. 189324565. Cumpra-se. Intime-se. Expedientes necessários. Iguatu-CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito