Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 0201433-64.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: CARLOS ALBERTO CARNEIRO MONTEIRO Polo passivo: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Compulsando os autos, observo que a parte Requerente ingressou com a presente ação buscando reparação por suposta cobrança de dívida prescrita realizada por meio da plataforma "Serasa Limpa Nome". A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão no Tema Repetitivo nº 1264, cuja questão submetida à julgamento é: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Em sede de despacho, o Ministro Relator determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Desse modo, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1264, pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito