Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CESAR FREITAS DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I - Relatório
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 0050823-59.2020.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Temporária, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
Cuida-se de cumprimento de sentença que move CÉSAR FREITAS DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Instaurada a fase de cumprimento, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada no ID 184098061 e requereu a expedição dos alvarás, conforme petição de ID 187384957. É o breve relatório. Decido. II - Fundamentação No caso destes autos, a parte devedora informou o pagamento da RPV, mediante a realização de depósito judicial. Ademais, a parte credora peticionou nos autos concordando com os valores depositados pela executada, rogando pelo levantamento da quantia depositada. Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Desnecessárias outras ponderações. III - Dispositivo
Ante o exposto, extingo, por sentença, a presente fase de cumprimento da sentença de mérito, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, em seguida, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico, expeçam-se alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 47.786,90, a ser transferido para a instituição CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 1960, operação nº 1288, conta poupança nº 000717472726-4, CPF nº 029.957.893-30, de titularidade de CESAR FREITAS DA SILVA; 2) Em favor do advogado da parte exequente para levantamento do valor de R$ 20.480,10, a título de destaque de honorários contratuais, conforme contrato de ID 151145127, a ser transferido para a instituição CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 1960, operação nº 3701, conta nº 000582122138-9, CPF nº 426.086.513-72, de titularidade de JÉMISSON RÉGIS ALCÂNTARA SILVA. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente