Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0212804-34.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: ZELIR VIANA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, atravessa às fls. de ID 170796045, petição onde informa haver sucedido à requerente, visto que o objeto da presente ação foi objeto de Cessão de Crédito, o que fez comprovar acostando a documentação devida, passando, destarte, por via sucessória a ser parte ativa ad causam para atuar neste processado, como normatizado no art. 109 do CPC. Assim, defiro o pedido pela substituição processual, determinando a necessária anotação, inclusive com a alteração do advogado na forma requerida. Intime-se a parte autora exequente, para que requeira o que entender de direito. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito