Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIS SAMUEL FREIRE e outros
REU: Enel Em petição de ID. 154314795 vem a parte requerente aos autos interpor recurso de apelação. Assim, determino que seja intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para julgamento do recurso interposto, independentemente de juízo de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 1010, § 3°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito do NPR Portaria n° 1.077/2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0000088-27.2010.8.06.0040
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIS SAMUEL FREIRE e outros
REU: Enel Em petição de ID. 154314795 vem a parte requerente aos autos interpor recurso de apelação. Assim, determino que seja intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para julgamento do recurso interposto, independentemente de juízo de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 1010, § 3°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito do NPR Portaria n° 1.077/2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0000088-27.2010.8.06.0040
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AUTOR: LUIS SAMUEL FREIRE e outros
REU: Enel Em petição de ID. 154314795 vem a parte requerente aos autos interpor recurso de apelação. Assim, determino que seja intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para julgamento do recurso interposto, independentemente de juízo de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 1010, § 3°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito do NPR Portaria n° 1.077/2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0000088-27.2010.8.06.0040
30/05/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIS SAMUEL FREIRE e outros
REU: Enel Em petição de ID. 154314795 vem a parte requerente aos autos interpor recurso de apelação. Assim, determino que seja intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para julgamento do recurso interposto, independentemente de juízo de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 1010, § 3°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito do NPR Portaria n° 1.077/2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0000088-27.2010.8.06.0040
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 09:24
Expedida/Certificada
29/05/2025, 09:24
Expedida/Certificada
29/05/2025, 09:23
Decisão de Saneamento e Organização
20/05/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 09:25
Decurso de Prazo
14/05/2025, 03:50
Petição (Apelação)
12/05/2025, 12:10
Publicação
16/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 12:11
Improcedência
12/04/2025, 22:27
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 17:43
Remessa
12/10/2024, 02:16
Conclusão (para julgamento)
10/10/2023, 11:54
Mero expediente
09/10/2023, 22:44
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 09:52
Decurso de Prazo
29/08/2022, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 21:13
Ato ordinatório
27/07/2022, 11:58
Mero expediente
23/06/2022, 20:56
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:17
Documento (Ofício)
16/05/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2022, 17:13
Mero expediente
11/04/2022, 19:19
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2021, 12:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)