Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CICERO CLARINDO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0050289-19.2020.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a especificação de descontos da petição de ID 193271302 e documentos anexados. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CICERO CLARINDO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0050289-19.2020.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte autora postula a repetição do indébito em dobro, apontando a ocorrência de diversos descontos a título de dano material. Ocorre que, conforme já consignado, o título executivo judicial limitou-se a reconhecer a inexistência do(s) contrato(s) de empréstimo consignado nº 7239955 e a determinar a repetição do indébito em dobro, sem individualizar ou detalhar os descontos supostamente efetuados, tampouco seus valores, datas ou periodicidade. Assim, embora se trate de fase executiva, incumbe à parte exequente demonstrar que os descontos indicados no pedido de cumprimento de sentença efetivamente ocorreram, especialmente porque o montante pretendido decorre de alegações fáticas que não se encontram especificadas no título judicial. A apresentação de pedido de repetição de indébito desacompanhado de extratos bancários, histórico de consignações ou qualquer outro documento idôneo que comprove a efetiva ocorrência dos descontos não se coaduna com o dever de boa-fé processual (art. 5º do CPC). Não é razoável impor à parte executada o ônus de provar a inexistência de descontos indicados de forma genérica ou aleatória pelo exequente. Desse modo, sem a comprovação mínima dos descontos, inviável o acolhimento do pedido executivo tal como formulado.
Diante do exposto, REITERO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove os descontos objeto do pedido de repetição do indébito em dobro, mediante a juntada de extratos bancários ou histórico atualizado de consignações do INSS, com a devida identificação das datas e valores. Advirto que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o acolhimento dos valores já depositados pela instituição financeira e a extinção do feito, por ausência de comprovação do quantum executado. Intimem-se. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
09/01/2026, 00:00
Petição (Resposta)
28/08/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 13:59
Decurso de Prazo
28/08/2025, 06:36
Publicação
13/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/08/2025, 09:38
Mero expediente
11/08/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 11:11
Decurso de Prazo
14/05/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:43
Publicação
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CICERO CLARINDO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0050289-19.2020.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID 126250252. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CICERO CLARINDO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0050289-19.2020.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID 126250252. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 11:32
Expedida/Certificada
14/04/2025, 11:32
Expedida/Certificada
14/04/2025, 11:32
Mero expediente
14/04/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 07:53
Decurso de Prazo
26/11/2024, 03:23
Petição
21/11/2024, 19:12
Petição
21/11/2024, 12:02
Publicação
07/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2024, 16:37
Mero expediente
05/11/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 10:01
Cálculo de Liquidação
15/10/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 11:38
Mero expediente
06/08/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:33
Mero expediente
23/02/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:21
Decurso de Prazo
11/02/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Alvará)
18/01/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:25
Mero expediente
16/01/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 16:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/01/2024, 14:47
Cálculo de Liquidação
24/12/2023, 17:48
Remessa (outros motivos)
25/07/2023, 10:37
Mero expediente
21/07/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 18:08
Movimentação processual
20/07/2023, 18:07
Evolução da Classe Processual
15/05/2023, 09:32
Mero expediente
09/05/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 11:52
Movimentação processual
08/05/2023, 11:51
Petição (Renúncia de mandato)
07/09/2022, 16:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/08/2022, 16:10
Petição (Resposta)
31/05/2022, 10:27
Mero expediente
20/05/2022, 21:43
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
26/04/2022, 00:41
Decurso de Prazo (não-realizada; competência exclusiva)
26/04/2022, 00:41
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 11:09
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/04/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:03
Mero expediente
29/03/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 16:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:34
Mero expediente
07/03/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 08:20
Remessa
01/03/2022, 21:45
Petição
25/02/2022, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2021, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2021, 10:03
Mero expediente
11/08/2021, 20:21
Conclusão
11/08/2021, 16:54
Petição (Contra-razões)
28/07/2021, 14:15
Petição (Recurso inominado)
14/07/2021, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 22:19
Ato ordinatório
30/06/2021, 13:17
Ato ordinatório
30/06/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:51
Procedência
07/06/2021, 16:21
Conclusão (para julgamento)
01/03/2021, 21:18
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2020, 16:55
Ato ordinatório
11/09/2020, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 20:06
Ato ordinatório
08/09/2020, 11:51
Mero expediente
03/09/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 14:52
Petição (Replica)
30/08/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 21:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)